Entenda a lei que autoriza sacrifício na cidade do Conde


Após questionamentos de representantes da causa animal, prefeitura suspendeu lei que autorizava apreensão, doação, leilão ou eutanásia de animais de médio ou grande porte, encontrados abandonados nas ruas da cidade.A lei municipal da cidade do Conde, na Grande João Pessoa, sancionada no dia 17 de fevereiro, pela prefeita Karla Pimentel, foi suspensa neste sábado (25), após debates nas redes sociais entre ativistas da proteção animal. Isso porque a lei autorizava a apreensão e, em seguida, leilão, doação ou eutanásia de animais de médio ou grande porte que estiverem abandonados nas ruas.


Segundo a gestão, serão convocados os segmentos interessados para que a lei seja discutida e reformulada após debate. "Diante da repercussão gerada após a publicação da lei, a prefeitura vai convocar os representantes de segmentos que atuam na defesa dos animais para um debate junto à Secretaria de Meio Ambiente e Procuradoria Geral do Município, onde serão discutidos e esclarecidos os artigos da Lei e a reformulação nos pontos necessários pós debate da prefeitura com os representantes", informou a prefeitura do Conde em nota.


O g1 entrou em contato com a prefeitura do Conde, neste sábado (25), para entender a legislação. A gestão enviou uma nota explicando cada ponto (veja a nota na íntegra no final desta notícia).


A gestão ressalta que a lei não é válida para animais de estimação, mas sim para animais de médio e grande porte ou utilizados na produção econômica, como bovinos, suínos, equinos e caprinos.








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